Sessão ordinária
A Assembleia Legislativa de Goiás realiza nesta quarta-feira, 4, mais uma sessão ordinária. Na pauta de votação constam 88 processos prontos para apreciação do Plenário. São três projetos de lei oriundos da Governadoria, dois processos provenientes de outros órgãos e 28 vetos do Governo. Os projetos de lei que estão aptos a apreciação, 81 são de autoria parlamentar.
Dentre os projetos, apenas dez encontram-se em fase de segunda votação e, se aprovados hoje, seguem para sanção do Governador. 22 matérias serão apreciadas em primeira votação e, caso aprovadas, deverão ser submetidas a segunda apreciação em Plenário. Os demais 51 processos são iniciativas parlamentares que ainda tramitam nas comissões temáticas da casa.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) remete, na oportunidade, para análise do Plenário, parecer contrário a seis matérias e parecer favorável à 43. A Comissão de Tributação Finanças e Orçamento e a Comissão de Serviços e Obras Públicas encaminham ao Plenário parecer contrário a um projeto de lei cada.
Em fase de segunda e definitiva votação, destaca-se o projeto de lei n° 1900/17, de autoria do deputado Santana Gomes (PSL), que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos ou privados informarem aos consumidores a eventual existência de débitos em suas cobranças.
A matéria tem como objetivo informar, por meio de relação de períodos, a discriminação dos valores principais e respectivos acréscimos legais dos eventuais débitos. Os estabelecimentos privados, em relação ao disposto da Lei, ficam sujeitos às sanções e à fiscalização prevista no Código de Defesa do Consumidor.
A propositura explica ainda que os valores pagos a título de pena de multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para se adaptarem a lei.
Segundo a justifica do parlamentar, que preside na Assembleia a Comissão de Direitos do Consumidor, pretende-se com a aprovação desta lei, informar o consumidor de possíveis débitos possibilitando que estes efetuem o pagamento, dentro de tempo hábil e não sofra interrupção no fornecimento do serviço prestado ou tenha o nome negativado.
Outra matéria que consta na pauta de hoje, trata-se do projeto de lei nº 3596/16 de autoria do deputado Carlos Antonio (PSDB) que pretende obrigar as empresas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal do Estado de Goiás a enviarem, ao Juizado da Infância e da Juventude, listagem com dados dos passageiros adolescentes e os correspondentes itinerários de viagem.
Os dados que deverão ser enviados são: nome completo do adolescente; número do documento de identificação apresentado para o embarque, podendo ser o documento de identidade ou certidão de nascimento, de acordo com Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Anti) e cidade de embarque a cidade destino.
De acordo com a matéria, considera-se como adolescente pessoa que tenha entre 12 e 18 anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para o parlamentar, vivemos em uma era de intensa insegurança e instabilidade no tocante à vida dos adolescentes. “O amplo acesso à informação e às formas de deslocamento no território estadual, aliado a não exigência de autorização de pais ou responsáveis para viagem de adolescentes de 12 a 18 anos nesse âmbito, pode asseverar ainda mais a preocupação insurgente dessa condição”, explica.
Confira a pauta completa, incluindo os demais projetos de lei de parlamentares e de outros órgãos e ainda o veto da Governadoria, neste link.