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Projeto quer impedir multas em trechos urbanos de rodovias estaduais

09 de Outubro de 2017 às 08:21

O Projeto de Lei 3754/17, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), tramita na Assembleia Legislativa e o objetivo é instituir regras e critérios para a fiscalização quanto ao uso de farol baixo aceso durante o dia, no perímetro urbano das rodovias estaduais.

Segundo a matéria, o Comando de Policiamento Militar Rodoviário deverá considerar e fiscalizar, com imposição de penalidade de multa, quem transitar com os faróis apagados durante o dia, a partir dos seguintes pontos das rodovias estaduais, nas saídas de Goiânia:

a) GO-010 (saída para Bonfinópolis - GO), Km 5.4, Avenida Goiânia - Vila Pedroso;

b) GO-020 (saída para Bela Vista - GO), Km 11, Autódromo Ayrton Senna;

c) GO-040 (saída para Aragoiânia - GO), Km 10;

d) GO-060 (saída para Trindade - GO), Km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;

e) GO-070 (saída para Inhumas - GO), Km 6.6, Condomínio Parque Morumbi;

f) GO-080 (saída para Nerópolis - GO), Km 1.4, Rua Dr. Napoleão R. Laureano;

g) GO-319 (saída para Nova Fátima - GO), Km 15, Rua Transversal Sul - Vila São Manuel; h) GO-403 (saída para. Senador Canedo":' GO), Km 4.5, Colônia Santa Marta; i) GO-462 (saída para Nova Veneza - GO), Km 2.1, Rua PB-1 - Parque Balneário”.

No projeto, o autor argumenta que, embora essas rodovias sejam GOS, elas cortam o perímetro urbano, e nestes lugares os motoristas não podem ser multados, uma vez que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, não existe rodovia em área urbana, na medida em que rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas rurais.

Sendo assim, o projeto defere que “é inadmissível a aplicação de multa por não utilização do farol baixo aceso, no período diurno, aos condutores e/ou proprietários de veículos automotores que circularem por trechos de rodovias estaduais que estiverem dentro do perímetro urbano das cidades”, afirma.

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