Projeto quer impedir multas em trechos urbanos de rodovias estaduais
O Projeto de Lei 3754/17, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), tramita na Assembleia Legislativa e o objetivo é instituir regras e critérios para a fiscalização quanto ao uso de farol baixo aceso durante o dia, no perímetro urbano das rodovias estaduais.
Segundo a matéria, o Comando de Policiamento Militar Rodoviário deverá considerar e fiscalizar, com imposição de penalidade de multa, quem transitar com os faróis apagados durante o dia, a partir dos seguintes pontos das rodovias estaduais, nas saídas de Goiânia:
a) GO-010 (saída para Bonfinópolis - GO), Km 5.4, Avenida Goiânia - Vila Pedroso;
b) GO-020 (saída para Bela Vista - GO), Km 11, Autódromo Ayrton Senna;
c) GO-040 (saída para Aragoiânia - GO), Km 10;
d) GO-060 (saída para Trindade - GO), Km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;
e) GO-070 (saída para Inhumas - GO), Km 6.6, Condomínio Parque Morumbi;
f) GO-080 (saída para Nerópolis - GO), Km 1.4, Rua Dr. Napoleão R. Laureano;
g) GO-319 (saída para Nova Fátima - GO), Km 15, Rua Transversal Sul - Vila São Manuel; h) GO-403 (saída para. Senador Canedo":' GO), Km 4.5, Colônia Santa Marta; i) GO-462 (saída para Nova Veneza - GO), Km 2.1, Rua PB-1 - Parque Balneário”.
No projeto, o autor argumenta que, embora essas rodovias sejam GOS, elas cortam o perímetro urbano, e nestes lugares os motoristas não podem ser multados, uma vez que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, não existe rodovia em área urbana, na medida em que rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas rurais.
Sendo assim, o projeto defere que “é inadmissível a aplicação de multa por não utilização do farol baixo aceso, no período diurno, aos condutores e/ou proprietários de veículos automotores que circularem por trechos de rodovias estaduais que estiverem dentro do perímetro urbano das cidades”, afirma.