Plenário mantém veto à obrigatoriedade da identificação do corretor em escrituras de imóveis
Ao entrar em votação durante a Ordem do Dia desta quarta-feira, 29, o processo nº 3433/17, referente a um veto do Governo do Estado ao autógrafo de lei nº 245, foi mantido. A matéria, proposta pelo deputado Bruno Peixoto (PMDB), obrigava as escrituras de compra e venda de imóveis a identificarem o nome do corretor ou da empresa, assim como de suas inscrições no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-GO), que mediaram a transação.
Ao manifestar-se sobre o texto o deputado Cláudio Meirelles (PR) disse estar receoso quanto ao seu conteúdo. "Será que, com a promulgação dessa lei, seremos obrigados a ter que recorrer a um corretor de imóveis para conseguir passar a escritura para outra pessoa?“, questionou o parlamentar.
Em resposta o autor da matéria esclareceu que a obrigatoriedade de identificação do corretor só ocorrerá caso a transação tenha sido intermediada por esse profissional. “Não havendo corretor, nada se alterará no documento”, declarou.
Ao usar a palavra o presidente da Casa, deputado José Vitti (PSDB), sugeriu que Bruno Peixoto apresentasse novo projeto de lei com teor similar para que o mesmo tenha maior possibilidade de virar lei. “A palavra ‘obrigatoriedade’ realmente complica a derrubada do veto”, ponderou.