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Governadoria veta projeto que amplia comunicação e cadastro de pessoas desaparecidas

12 de Dezembro de 2017 às 10:27

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo legislativo nº 4982/17, da Governadoria do Estado de Goiás que veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 346, de 26 de outubro de 2017. Trata-se de iniciativa do deputado Karlos Cabral (PDT), que amplia o sistema de comunicação e cadastro de pessoas desaparecidas em Goiás.

Ao justificar as razões do veto, o governador Marconi Perillo (PSDB), em ofício ao presidente da Alego, deputado José Vitti (PSDB), coloca que ouviu a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) antes de lavrar o parecer dele. O parecer da PGE enfatiza que “em várias das disposições do projeto de iniciativa parlamentar se vê intromissão, pelo Legislativo, na esfera de autonomia do Executivo”.

O Despacho “AG” nº 004092/2017, entre outras coisas, reza: “Com efeito, a proposição (i) interfere na organização e no exercício de competências tipicamente administrativas e (ii) impõe o cumprimento de obrigações que resultariam em aumento de despesa que correria a conta de dotações orçamentárias do próprio Executivo”.

E mais: “Com efeito, não se trata aí apenas de traçar diretrizes de ação, mas, sobretudo, de instar o Executivo, de forma pormenorizada, a criar serviços e exercer atividades e a adotar medidas tipicamente administrativas, tais como a instalação e manutenção de diversos bancos de dados, notificações compulsórias, providências relativas a investigações policiais, à inumação de cadáveres etc. De tudo isso resulta a constatação óbvia deque o projeto de lei viola o disposto nos arts. 20, § º, II, e 37, XVII, da Constituição Estadual. (...)”.

“Diante do pronunciamento retrotranscrito, vetei o autógrafo em destaque, por ser contrário à ordem constitucional vigente, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”, concluiu o Governador. 

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