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Governador sanciona lei que institui o Programa Bolsa-Artista

10 de Janeiro de 2018 às 09:51

O projeto de lei n° 5250/17, de autoria da Governadoria do Estado, que Institui o Programa Bolsa-Artista, foi aprovado pela Assembleia Legislativa, durante o período extraordinário no final de dezembro de 2017, e sancionado pelo governador Marconi Perilo (PSDB), sob o número n° 19.952.

A Lei, que substituirá o Bolsa-Orquestra, cria 230 bolsas que deverão beneficiar a formação de novos profissionais nas variadas áreas oferecidas pelo Instituto Tecnológico do Estado de Goiás em Artes Basileu França. Dessas, 130 terão o valor de R$ 800,00 destinados à Orquestra Sinfônica Jovem de Goiás, Orquestra Sinfônica Jovem Pedro Ludovico, Coro Sinfônico Jovem de Goiás, Banda Sinfônica Jovem de Goiás, Balé do Teatro Basileu França, Cia. de Dança Basileu França, Corpo Cênico Basileu França e Corpo Circense Basileu França e Artes Visuais.

Outras 100 bolsas terão o valor de R$ 600,00, e serão destinados a Orquestra Sinfônica Jovem Pedro Ludovico, Coro Sinfônico Jovem de Goiás, Banda Sinfônica Jovem de Goiás, Big Band, Balé do Teatro Basileu França, Cia. de Dança Basileu França, Corpo Cênico Basileu França, Corpo Circense Basileu França, Artes Visuais.

A concessão da bolsa será precedida de inscrição, seguida de entrevista e audição. Poderão concorrer candidatos entre 10 e 35 anos de idade, salvo quando for portador de necessidade especial; cantor ou monitor das áreas artísticas oferecidas; contar, comprovadamente, com, no mínimo, três anos de formação artística em uma das áreas disponibilizadas; estar regularmente matriculado, na Rede Pública de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, em uma das modalidades artísticas ofertadas; comprovar, por documento fornecido pelo Instituto Tecnológico do Estado de Goiás em Artes Basileu França, bom rendimento escolar e conduta disciplinar incensurável.

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