Deputado propõe medida que obriga hospitais a divulgarem informações sobre crime de omissão de socorro
Tramita na Assembleia Legislativa (Alego) o Projeto de Lei (PL) nº 4589/17, de autoria do deputado Lívio Luciano (MDB). A proposta apresenta medida que obriga os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a esclarecer a população sobre o dever, a eles atribuído, de prestar assistência, sempre que possível, a pessoas com graves debilidades ou risco de vida. A omissão de socorro nos casos citados configura crime passivo de sanções penais.
A matéria determina que hospitais, prontos-socorros e clínicas de saúde afixem, em locais de fácil visualização, cartazes informativos acerca da legislação que trata do delito em questão. O crime está prescrito no art. 135 do Código Penal Brasileiro. As penalidades incluem detenção de um a seis meses ou multa, podendo ser aumentadas da metade, caso a omissão resulte em lesão corporal grave, ou triplicadas, em caso de morte.
“Sabemos que, ao vivermos em uma sociedade, teremos uma série de direitos e deveres que devemos manter com os membros dessa sociedade. Assim às vezes devemos agir com solidariedade para que, desta forma, seja mantido o bom convívio social”, comenta o deputado em texto que justifica a matéria.