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Sancionada "Lei da Eficiência" que promete maior eficácia na gestão pública

30 de Janeiro de 2018 às 07:12

O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou e foi publicada no último dia 19 de janeiro a Lei Complementar 138, que dispõe sobre as responsabilidades e a eficiência da gestão pública no Estado de Goiás, cria a Comissão de Eficiência de Alto Nível (CEAN) e dá outras providências. Com a medida, a eficiência na gestão pública, além de um princípio constitucional, torna-se agora lei na Administração Pública no Estado de Goiás.

Segundo o Governador, a Lei Complementar tem assento no princípio constitucional de eficiência, como uma das diretrizes prioritárias do Estado, nas áreas de planejamento, orçamento, pessoal e finanças, patrimonial, contábil, pessoal, previdenciária, tributária e fiscal, entendida como a capacidade da Administração Pública de otimizar os meios e recursos disponíveis de forma a entregar mais e melhores serviços aos cidadãos, satisfazendo as demandas sociais, alinhados ao novo regime fiscal, estabelecido pelas Emendas Constitucionais nºs 54 e 55, ambas de 2017.

Na matéria, está definido então a criação da CEAN e ainda do plano de desenvolvimento de longo prazo para um horizonte de 20 anos (em elaboração pelo Governo Estadual), o qual prevê o mapeamento dos principais investimentos públicos e privados do Estado. O plano de desenvolvimento traz ainda uma visão de futuro para o Estado organizada por eixos de desenvolvimento e posição em relação a outros estados da Federação.

A Lei considera também a criação de uma Agenda Estratégica de Governo, através do Programa Goiás Mais Competitivo e Inovador, o qual está assentado como o conjunto de programas prioritários de Governo, com instrumentos de monitoramento e avaliação intensivos.

Além disso, será instituída a Carta de Serviços Públicos em todos os órgãos e entidades, com vista a informar aos cidadãos quais os serviços prestados, bem como a forma de acesso e quais os compromissos e padrões de atendimentos estabelecidos, promovendo a transparência e o controle social. O texto institucionaliza ainda o processo de seleção por capacitação e mérito (meritocracia) e define porcentual de ocupação da estrutura básica por servidores de carreira (60%), nos moldes da União.

A instituição da CEAN, órgão especial de caráter consultivo do Governo do Estado, tem por objetivo obter o contínuo e progressivo aperfeiçoamento da gestão pública estadual. O CEAN será composto por três representantes do Poder Executivo; um representante da Assembleia Legislativa que será indicado pelo seu presidente; três representantes do ensino superior, indicados entre as instituições federal, estadual e particular; três representantes do setor produtivo, indicados por entidades empresariais; e um representante do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os integrantes da Comissão não serão remunerados e sua composição ocorrerá no prazo de 60 dias após a publicação da Lei. Uma de suas atribuições será avaliar o Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo, que será elaborado pelo Estado para um horizonte de 20 anos. O objetivo do Plano é ampliar a eficiência administrativa e assegurar o equilíbrio fiscal da gestão pública, de modo a garantir o crescimento econômico e a qualidade de vida da população.

Além do governador Marconi Perillo, subscrevem a Lei Complementar nº 38 os secretários Joaquim Mesquita (Segplan), José Carlos Siqueira (Casa Civil), João Furtado (Sefaz), Tayrone di Martino (Segov), Vilmar Rocha (Secima), Raquel Teixeira (Seduce), Leonardo Vilela (Secretaria da Saúde), Francisco Pontes (SED), Lêda Borges (Secretaria Cidadã) e Ricardo Brisolla (Secretaria de Segurança Pública).

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