Sessão ordinária desta quinta-feira, 22, tem pauta com 93 matérias a serem apreciadas
O Plenário da Assembleia Legislativa volta a se reunir nesta quinta-feira, 22, para apreciar e votar matérias em pauta para a sessão ordinária. Estão aptos a votação um total de 93 processos legislativos, todos de iniciativa parlamentar. Devem ser analisadas seis matérias em fase de segunda e definitiva discussão e votação e outros 87 projetos de lei com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Em fase de votação definitiva destaca-se o Projeto de Lei nº 849/15. A matéria, de iniciativa do deputado Talles Barreto (PSDB), começou a tramitação na Casa em março de 2015. Desde então passou pela CCJ e pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos nas quais recebeu o aval para seguir para apreciação em Plenário. Nessa quarta-feira, 21, a matéria foi aprovada em fase de primeira discussão e votação e segue agora para apreciação definitiva durante a reunião desta quinta-feira.
Seu texto torna obrigatória a instalação de cisternas em imóveis acima de 350 m² no âmbito do Estado de Goiás. Os reservatórios a serem construídos deverão possuir capacidade de 500 litros para imóveis acima de 350 m² de área construída; 800 litros para imóveis com 351 até 500 m² de área construída; 1.000 litros para imóveis de 501 a 1.000 m² de área construída; e por fim 1.500 litros para imóveis acima de 1.001 m² de área construída.
O deputado justifica sua proposição alegando que o projeto de lei visa implantar as cisternas em imóveis como forma de economia e reaproveitamento de água, tendo em vista a grave crise de abastecimento de água que atinge o nosso planeta. “O presente projeto visa à garantia de um abastecimento com qualidade e quantidade suficiente à população, através da captação da água da chuva por meio de cisternas”, explica o deputado.
Talles ressalta, no entanto, que é importante observar que a água da chuva não é potável, devendo a mesma ser utilizada para necessidades do imóvel como irrigar as plantas, lavar quintais, garagens, veículo ou qualquer outro uso que não dependa de água potável.
Confira a pauta prévia na íntegra clicando neste link.