Governador veta alteração na Lei que cria o Fundo de Transportes na Agetop
A Governadoria encaminhou à Assembleia Legislativa o veto parcial (nº 5300/17) ao projeto de lei que revigora o Fundo de Transportes na Agência de Goiana de Transportes e Obras, a Agetop. O projeto de lei que recebeu o veto parcial visa alterar a Lei n° 17.297, de 26 de abril de 2011, que trata do Fundo.
De acordo com a mensagem do Governador, a rejeição recai sobre o artigo 3º, pois “o acréscimo parlamentar não pode prosperar dada a falta de pertinência temática em relação ao conteúdo do projeto de lei encaminhado pelo Executivo a essa Casa de Leis”.
“Ao tratar de matéria diversa daquela constante do projeto encaminhado originalmente a esse Parlamento, a emenda afronta o disposto no artigo 6°, inciso 11, c/c artigo 16, parágrafo único, todos da Lei Complementar estadual nº 33, de 1° de agosto de 2001. Segundo os mesmos a Lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, restando-me, assim, a alternativa de vetar o dispositivo em questão, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”, explica Marconi Perillo.