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Karlos Cabral propõe gratuidade e descontos de passagens aos idosos

27 de Fevereiro de 2018 às 11:50

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás o Projeto de Lei nº 530/18, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para idosos maiores de 60 anos. A iniciativa, que altera a Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, tem o objetivo de garantir uma melhor oportunidade de descontos de passagens aos idosos no Estado de Goiás.

O parlamentar diz que a adequação proposta visa melhorar a redação da lei, definindo os termos utilizados na legislação, e prevê penalidades no descumprimento dessa lei aos concessionários e aos idosos beneficiados. "Nossa propositura também detalha melhor as condições a serem observadas para utilização do transporte intermunicipal para idosos acima de 60 anos, com renda inferior a três salários mínimos, abrindo ainda possibilidade em casos de não haver as vagas gratuitas disponíveis a oportunidade de se adquirir a passagem pretendida com o desconto de 50% do valor cobrado.”

Lembra ele que a Constituição, em seu artigo 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhe o direito à vida. "O Estatuto do Idoso deu concretude a esse dispositivo constitucional, regulando os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos’ O artigo 39 dessa lei viabiliza a possibilidade de o Estado legislar sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transportes intermunicipal para a pessoa idosa entre 60 e 65 anos de idade.”

Karlos Cabral conclui, enfatizando que da mesma forma, o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) especifica as vagas a serem disponibilizadas à pessoa idosa e ainda a possibilidade de desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas nos termos definidos por regulamento. "Por fim vale ressaltar que no Estado do Mato Grosso, no ano de 2008, foram implantados a gratuidade e o desconto do transporte intermunicipal, por meio da Lei 14.714.”

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