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Wagner Siqueira defende direito à meia-entrada para doadores de sangue

26 de Março de 2018 às 12:48

O deputado Wagner Siqueira (MDB) explica projeto de sua autoria que autoriza a concessão de meia-entrada a doadores de sangue no Estado de Goiás. Trata-se do processo legislativo nº 3423/17, que deverá ser votada nos próximos dias. A matéria foi relatada na CCJ pelo deputado Lincoln Tejota (Pros).

“Sem dúvida alguma, um dos maiores problemas, hoje, na rede hospitalar é a grande demanda e a pouca oferta de sangue, nos bancos de doação, para pacientes que necessitam de transfusão sanguínea. Esse projeto vem para estimular ainda mais a doação regular por parte de pessoas sadias e, assim, evitar a perda de vidas por falta de doadores”.

O deputado ainda informou que a proposta surgiu após experiência na administração pública municipal, quando percebeu ser preciso ampliar os incentivos à doação de sangue no Estado. Atualmente, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê aos doadores o direito à dia de folga por comprovação de doação. O parlamentar ocupou o cargo de presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), entre os anos de 2005 e 2010.

“Na verdade, bastava a consciência de que nosso sangue pode salvar vidas para fazermos as doações. Mas a gente acaba vendo que isso não é a realidade. Existe uma busca constante e, em contato, com esses bancos de sangue, descobrimos o quanto falta: às vezes, têm pacientes que precisam tomar quatro ou cinco bolsas e acabam tomando apenas duas ou três, porque este não é um bem que está completamente disponível. Então essa proposta é uma forma de estímulo, até que a consciência plena venha a se estabelecer e dizer que a gente tem essa obrigação de ajudar o próximo”, enfatizou o parlamentar.

A matéria prevê que o direito proposto beneficie aqueles trabalhadores que doam sangue com frequência.

Meia-entrada

A iniciativa do parlamentar prevê desconto de 50% no valor de ingressos cobrados em eventos culturais, como espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

A matéria estipula ainda que será considerada doadora de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações, no caso de homens, e duas, no caso de mulheres, no período de 12 meses antecedentes à data em que foi pleiteado o incentivo da lei. O benefício da meia-entrada refere-se ao ingresso de menor valor ou popular, excluindo-se da medida os camarotes, locais especiais, áreas vips e congêneres.

A propositura estabelece também que o órgão que realizar a coleta de sangue doado deverá emitir um certificado de doação ao doador, constando nome completo, número da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico e histórico das coletas realizadas.

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