Projeto prevê benefícios as vítimas de violência doméstica
De autoria do deputado Marlúcio Pereira (PSB), o Projeto de Lei n° 658/18 dispõe que todos os programas de loteamentos sociais e de habitação popular deverão destinar 5% de suas unidades às mulheres vítimas de violência doméstica.
De acordo com a matéria, terão acesso ao benefício aquelas que se enquadram nas hipóteses descritas pela Lei Maria da Penha e que preencham os demais requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes. É importante ressaltar para que haja a comprovação da condição imposta pelo projeto, deverão ser apresentados os seguintes documentos: boletim de ocorrência, sentença condenatória da ação penal instaurada em face do agressor e relatório elaborado por assistente social.
O projeto prevê ainda que a documentação em questão deverá ser entregue no ato da inscrição no programa de loteamento social ou habitação popular. Não farão jus ao benefício a mulher que se utilizar do direito de renunciar à representação.
Em justificativa o parlamentar ressalta que o projeto visa garantir o resgate a dignidade, garantindo a perspectiva de uma nova vida longe do agressor, das opressões, humilhações e constrangimentos. “A alteração do endereço da vítima viabiliza a construção de uma vida mais tranquila, o que consequentemente encoraja a estabelecer um recomeço distante do círculo vicioso de agressões”, finalizou.