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Governo veta emenda parlamentar a projeto dos pedágios

06 de Março de 2018 às 08:12

O veto de n° 0323/18, de autoria da Governadoria, tramita pela Assembleia Legislativa com o objetivo de vetar parcialmente o Projeto de Lei 3868/17 que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.

O projeto ao qual se refere o veto foi amplamente discutido na Casa de Leis, tratando-se de praças de pedágio em determinados pontos das estradas estaduais. O veto, entretanto, é destinado a uma emenda parlamentar que dizia ser vedada a cobrança desses pedágios àquelas pessoas que moravam a uma distância de até 30 km das praças de cobrança, conforme a seguinte redação: "Artigo 8° - As pessoas que residem num raio de 30km (trinta quilômetros) das praças de pedágios, criadas em decorrência desta Lei, estarão isentas do pagamento da tarifa cobrada pelas concessionárias."

A justificativa da Procuradoria Geral do Estado para este veto é que, independentemente da localização onde moram as pessoas, todos aqueles que percorrerem as estradas usufruirão dos benefícios advindos dos pedágios. No texto, a PGE invoca o princípio da razoabilidade prevista na Constituição Federal, tal como à contrariedade ao interesse público.

“Em assim sendo, com a finalidade de corrigir possíveis distorções e, em especial, em respeito ao princípio da razoabilidade, o 9 3° do artigo 5° do autógrafo já deixa claro que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características e dos custos específicos dos serviços nos distintos trechos concedidos, bem como em função da categoria de usuários, na conformidade do que dispuser o contrato de concessão, decorrente do edital de licitação”, afirma a Governadoria.

Pedágios

A propositura n° 3868/17  do Governador Marconi Perillo (PSDB) requisitava autorização da Alego para conceder, mediante licitação na modalidade de concorrência pública, a prestação dos serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura, bem como de outras melhorias, nas rodovias estaduais GO-010, trecho entre Goiânia e entroncamento com a GO-330; GO-020 trecho entre Goiânia, Cristianópolis, Pires do Rio e Catalão; GO-060 trecho entre Goiânia, São Luiz de Montes Belos, Iporá e Piranhas; GO-070 trecho entre Goiânia e Cidade de Goiás, GO-080 entre Goiânia, São Francisco de Goiás até o entroncamento com a BR-153 e GO-213 trecho entre Morrinhos, Rio Quente e Caldas Novas.

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