Plenário discute possibilidade de leiloar veículos de transporte apreendidos
Aprovado em 1ª fase durante a Ordem do Dia desta terça-feira, 6, o projeto de lei nº 118/18, do Governo do Estado, autoriza o Poder Público a leiloar veículos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que forem apreendidos e não reclamados pelo proprietário em até 90 dias.
As muitas apreensões, realizadas pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) em ações fiscalizatórias, lotariam os pátios das polícias rodoviárias e ameaçariam a saúde pública, uma vez que acumulam água e lixo ao redor.
Os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados para custear as despesas da manutenção desses veículos nos pátios e para a quitação de possíveis multas. O valor remanescente ficará então à disposição do antigo proprietário do veículo, pelo período de um ano, antes de ser definitivamente revertido à AGR.