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Projeto requer mais transparência por parte dos programas de pontuação acumulada

26 de Março de 2018 às 07:26

De autoria do deputado Francisco Jr (PSD), o Projeto de Lei n° 977/18, prevê instituir normas de proteção ao consumidor que participe de programas de vantagens mediante a pontuação acumulada. De acordo com o projeto, essas informações poderão ser disponibilizadas por meio de um endereço eletrônico ou diretamente no estabelecimento comercial, mediante a simples solicitação. No ato, o solicitante deverá portar documento de identificação.

A matéria especifica que o prazo de vencimento da pontuação dos clientes deverá ser de, no mínimo, dois anos, contados a partir da data em que for creditado. O documento prevê ainda que o consumidor deverá ser notificado com antecedência de 60 dias antes da expiração de seus pontos.

No caso de extinção do programa, além do resgate de prêmios a empresa responsável deverá conceder ao consumidor a possibilidade de transferir os seus pontos para outro programa de fidelidade.

Para o parlamentar, “tendo em vista as diversas reclamações dos usuários junto aos órgãos de defesa do consumidor e as consequentes disputas judiciais, a proposta busca estabelecer alguns critérios aos fornecedores bens ou serviços que utilizam programa de resgate de prêmios”. Francisco Jr acredita que o Estado não pode se afastar de estabelecer parâmetros que norteiem essas relações.

Vale ressaltar que em caso de divergência de informações sobre a pontuação, o cliente deverá apresentar ao fornecedor do serviço o comprovante fiscal contendo seu nome e CPF para que seja realizada as devidas correções.

O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise. 

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