Ícone alego digital Ícone alego digital

Aberta sessão ordinária no Plenário Getulino Artiaga

03 de Maio de 2018 às 15:03

A sessão ordinária desta quinta-feira, 3, foi aberta no Plenário Getulino Artiaga pelo presidente em exercicio Júlio da Retífica (PTB). A pauta da Ordem do Dia traz 122 processos legislativos. 

Dentre os processos em pauta, a Governadoria tem dez matérias para votação definitiva e três em fase de primeira discussão e votação. Já os deputados são contemplados na pauta com quatro matérias em fase de votação definitiva, 15 projetos em primeira votação e ainda 87 projetos de lei com pareceres favoráveis aprovados que estão sendo encaminhados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

A pauta traz também um projeto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em fase de primeira votação, e que altera a Lei Estadual de nº 16.168/07, que dispõe sobre a Lei Orgânica do órgão, e outro em votação única referente ao encaminhamento de contas anuais desta corte, relativas ao exercício de 2014.

Por fim, em votação definitiva, pode ser analisado, por estar na pauta, um projeto de lei do Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) que concede revisão geral anual da remuneração de seus servidores, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2018 e reajusta os vencimentos do cargo de Subpromotor de Justiça.

Em fase de votação definitiva, destaca-se o projeto de lei nº 0838/18, oriundo da Governadoria do Estado, que promove alterações no Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado. O projeto de lei acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, com alterações posteriores.

De acordo com a matéria, a finalidade de alterar a redação do artigo 11, § 1º, inciso III, estabelecendo a não aplicação do limite de idade aos bombeiros militares da ativa da Corporação para ingresso no Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, se dá em vista que os militares da ativa da Corporação já exercem atividade militar e já foram submetidos às condições prescritas em lei e nos regulamentos quando de seus ingressos na corporação, inclusive observadas as exigências de limite de idade, bem como possuem tempo de efetivo serviço e de contribuição para o Regime Próprio de Previdência dos Militares (RPPM).

A Governadoria justifica que não se trata de pretensão voltada ao primeiro acesso à carreira militar, mas sim de alcançar postos superiores com o ingresso na carreira de oficial. A imposição de limite de idade para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, além de se fundar em dispositivo constitucional, se justificaria, em princípio, em vista da peculiaridade das funções exercidas pelo bombeiro, que exigem grande agilidade e esforço físico.

A população poderá prestigiar a reunião dos deputados estaduais, cujo acesso se dá pela entrada exclusiva a visitantes, localizada à Alameda dos Buritis, 231, Setor Oeste. Os trabalhos podem ser acompanhados ainda, ao vivo, por meio do site da Alego ou pela TV Assembleia, transmitida pelo canal 8 da NET.

Para mais informações sobre as matérias a serem apreciadas na quinta-feira, 3, consulte a pauta prévia.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.