Governador apresenta projeto que promove adequação na estrutura administrativa da Segplan
Foi lido em plenário, no dia 3 de maio, o projeto de lei n° 1806/17, de autoria do governador José Eliton (PSDB), que dispõe sobre alteração na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo. A proposta será encaminhada para a análise de um relator na Comissão Mista.
Em suma, a propositura contempla disposição pontual na organização administrativa complementar da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), e consiste na transferência do Núcleo de Desestatização e respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo, CDI-1, ora vinculado ao Gabinete do Secretário, para a Superintendência da Escola de Governo, com a denominação de Núcleo de Meritocracia e Avaliação de Desempenho.
Segundo justificativa apresentada no projeto de lei, o objetivo é promover a efetiva implantação das determinações do Decreto nº 7.291, de 11 de abril de 2011, que institui, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, o processo de seleção por capacitação e mérito.
A matéria visa atender também a Lei Complementar nº 138, de 18 de janeiro de 2018, que dispõe sobre as responsabilidades e a eficiência da gestão pública no Estado de Goiás e que determina no seu inciso II do artigo 39 da seção II do Capítulo IV que todos os cargos de direção da estrutura complementar serão ocupados mediante processo de seleção por capacitação e mérito.
Neste sentido, a proposta de transformação do núcleo supracitado com nova denominação, possibilitaria a adequação na estrutura administrativa da Segplan e conferiria maior agilidade na execução das atribuições referentes ao processo meritocrático e de avaliação de desempenho dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval da Comissão Mista da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.