Projeto estabelece desconto em passagens para idosos que optem pelo transporte estadual
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 1.895/18, de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), que trata sobre o desconto de 50% no valor da passagem para os demais assentos de um veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
A matéria estabelece a alteração do parágrafo único do artigo 3 do Decreto n° 6.777, de 07 de agosto de 2008. Segundo a propositura, quando ocorrer indisponibilidade dos assentos para o dia e horário pretendidos, a transportadora deverá providenciar atendimento ao beneficiário no mesmo dia, nos horários já fixados ou desconto mínimo de 50% do valor da passagem.
“Essa alteração é de suma importância para o que dispõe a supracitada lei, uma vez que não contemplada o direito gratuito ao assento pretendido, e dada a impossibilidade de agendamento da viagem para outra dada, o desconto de 50% seria uma condição imprescindível aos direitos dos idosos”, justifica o parlamentar.
A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser apreciada.