Vai à 2ª fase matéria que obriga escolas a terem servidores com curso de educação de diabetes
Durante apreciação da Ordem do Dia da sessão ordinária desta quinta-feira, 10, o Plenário aprovou, em primeira fase de discussão e votação, o projeto de lei nº 1203/17, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB). A propositura versa sobre a obrigatoriedade das unidades educacionais públicas e privadas do Estado de Goiás a disporem de pelo menos dois servidores com curso de educação de diabetes.
Conforme a matéria, entende-se como curso de educação de diabetes para os efeitos desta Lei, aquele que qualifica e capacita os profissionais a desenvolverem posturas e ações educativas em diabetes no trato dos pacientes e familiares no âmbito escolar. Ainda conforme o texto proposto, as unidades educacionais públicas do Estado de Goiás deverão contar com pelo menos dois aparelhos de glicosímetro (medidor de glicose), com no mínimo 100 fitas.
“O presente projeto de lei tem como objetivo criar mecanismos que garantam à assistência necessária as pessoas, portadoras de diabetes, proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida, evitando riscos de internação hospitalar, bem como futuras sequelas originadas pela doença”, defende o parlamentar.