Sancionada lei que revoga dispositivo sobre pedágio no trecho Morrinhos - Caldas Novas
Aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador José Eliton (PSDB), no dia 15 passado, e já vigora no Estado a Lei nº 20134/18, cujo texto revoga o inciso III do § 3º da lei nº 19.999, de 2 de fevereiro de 2018.
O dispositivo que o Poder Executivo anulou com a medida versa que a concessão do trecho da GO-213 Morrinhos/Caldas Novas para implantação de pedágio, ficaria condicionada à sua duplicação, pela empresa vencedora de licitação, no prazo de até dois anos.
Conforme justificativa apresentada pelo Governo, o dispositivo pôde ser revogado já que, segundo a Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), as obras de duplicação já estão sendo executadas. Com a medida fica então concedido o aval para que o pedágio possa começar a ser implantado.