Processo que institui Câmara de Conciliação é emendado em plenário
O processo nº 2099/18, da Governadoria, foi emendado durante primeira votação na sessão extraordinária desta quinta-feira. A matéria institui a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), estabelece medidas para a redução da litigiosidade no âmbito administrativo e perante o Poder Judiciário e promove modificações na Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006.
“Ao assim agir, portanto, o Estado de Goiás avança na adoção de medidas para a prevenção e resolução extrajudicial de controvérsias que envolvam a Fazenda Pública estadual. Além disso, forte no princípio estampado no 2° do artigo 3° do Novo Código de Processo Civil (Lei federal nº 13.105/15), de que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, almeja também o projeto reduzir a litigiosidade perante o Poder Judiciário, tudo com vistas a uma Administração Pública mais operacional, eficiente, consensual e, claro, menos dispendiosa”, elucida o governador José Eliton (PSDB), na justificativa da propositura.