Adriana Accorsi apresenta projeto de iniciativa popular que beneficia advogados
Foi lido em plenário, no dia 21 de junho, o processo legislativo n° 2860/18, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que altera a Lei n° 11.651/1991, referente ao Código Tributário de Goiás. O objetivo é acrescentar uma alínea, ao inciso I do artigo 116 da lei, isentando advogados de pagarem taxas judiciárias processuais que decorram da execução de honorários advocatícios.
De acordo com a deputada a medida repara uma injustiça e garante o exercício do direito fundamental alimentar, além de restabelecer o equilíbrio das relações processuais. “Com isso visamos garantir os meios necessários ao exercício da advocacia, tendo em vista sua importância para a solução dos conflitos, e instrumento pacificação social”, justificou.
Ela explica que a proposição do projeto de lei é originária do trabalho apresentado pelos pós-graduandos em Direito Público, na cidade de Goiânia-GO e que teve como inspiração a tese de doutorado em Direito apresentada pelo Professor Jerson Carneiro Gonçalves Junior na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP.
Na tese, intitulada "O Cidadão Legislador: Iniciativa Popular de Emenda Constitucional no Estado Democrático de Direito", Jerson Carneiro Junior desenvolve a ideia de que a teoria da Educação Política deve inspirar a concretude de instrumentos práticos de transformação da realidade social pelo exercício participativo dos instrumentos democráticos pelo povo, em especial a iniciativa popular de lei estadual.
A deputada explica que a matéria não encontra óbice de inconstitucionalidade no ordenamento jurídico pátrio, uma vez que é compatível com as regras constitucionais de competência legislativa, com os princípios constitucionais, especialmente os tributários e é plenamente viável na prática. “Entendo, este, como um projeto inovador no ordenamento jurídico estadual, que contribuirá para colocar Goiás no patamar de Estados membros que valorizam e contribuem para o exercício da advocacia, contribuindo no todo para o bom desenvolvimento da comunidade jurídica local, da Justiça e da cidadania” expõe.
Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.