Governadoria altera leis referentes à contratação de crédito junto à Caixa Econômica Federal
De autoria da governadoria do Estado, tramita da Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 2902/18, que visa alterar a redação do projeto que acompanha o Ofício Mensagem n° 99, de 08 de junho de 2018, encaminhado anteriormente para apreciação dos deputados da Casa. Essa alteração está relacionada a leis que autorizam a contratação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal.
De acordo com o documento, o projeto inicial será aditado para incluir dois novos artigos, n° 38 e 39, que visam modificar a Lei n° 19.655, de 29 de maio de 2017; e 20.083, de 09 de maio de 2018, respectivamente.
Segundo a matéria, ambos passarão a vigorar com algumas modificações. No primeiro, o Executivo fica autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável, a modo pro solvendo, as receitas que se referem os artigos 157 e 159, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-las. Já o segundo, conta com a mesma redação, porém, aparece acrescido das taxas de juros.
A Governadoria do Estado ressalta que a modificação atende aos anseios do titular da Secretaria da Fazenda, sendo a mesma prontamente acatado pelo Executivo. O projeto seguirá agora para a apreciação dos demais parlamentares da Casa, por meio da Comissão Mista.