Projeto prevê alteração na Constituição Estadual no tocante ao orçamento
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 2.880/18, oriundo da Mesa Diretora, que trata da obrigatoriedade da execução da programação orçamentária, por meio da alteração dos artigos 110 e 111 da Constituição Estadual.
De acordo com a proposta, o texto constitucional sofrerá algumas alterações, como por exemplo, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que, deste porcentual, 70% será destinado a ações e serviços públicos referentes as vinculações constitucionais.
Pela propositura, a execução do montante destinado a ações e serviços públicos será computada para fins do cumprimento das vinculações constitucionais, portanto será vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
“A alteração dos arts. 110 e 111 da Constituição do Estado de Goiás resultará em regras do orçamento impositivo na execução orçamentária e financeira das programações referentes as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual”, finalizou o parlamentar.
A matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).