Servidora que adotar recém-nascidos pode ter 120 dias de licença
O projeto é de autoria do deputado Samuel Belchior (PMDB) e já foi aprovado preliminarmente, tendo sido encaminhado à apreciação das Comissões Técnicas.
A idéia de Samuel Belchior é embasada no artigo 230 da Lei Estadual 10.460, de 1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás. Hoje, são concedidos apenas 60 dias de licença-maternidade. “O prazo está absolutamente defasado, ultrapassado e em flagrante contradição aos princípios constitucionais modernos”, diz o deputado, citando artigos 6º e 7º da Constituição Federal, que asseguram os mesmos direitos e deveres conferidos aos filhos naturais, vedando qualquer discriminação.
Por fim, Samuel Belchior justifica, também com base na Constituição, que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, sem qualquer discriminação relativa à filiação.”