Aprovada modificação na carreira de servidores efetivos do Sistema Prisional
O projeto de lei nº 3070/18, de iniciativa do Governo do Estado, foi aprovado em votação definitiva durante sessão extraordinária convocada para esta quarta-feira, 4. Ele altera a Lei nº 17.090/10, que dispõe sobra a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás. As modificações têm por objetivo sanar confusões relativas a nomeações de agentes de segurança prisional, aprovados no concurso regido pelo Edital nº 001/2014.
Explica a Governdoria que “pela propositura em comento, serão eles enquadrados na 3ª Classe, Nível I, desde que formalizem opção expressa de renúncia de quaisquer direitos e valores decorrentes do não enquadramento na 3ª Classe desde a nomeação, bem como de desistência de requerimentos e/ou ações administrativas ou judiciais envolvendo tal matéria”.
Ainda, o processo aumenta, em 50 unidades, o quantitivo de cargos de agente de segurança prisional de 1ª classe, de modo a possiblitar cumprimento da Lei nº 19.962/18, promulgada em janeiro deste ano.