Ícone alego digital Ícone alego digital

Expediente do dia traz processo do TCE e seis vetos da Governadoria

05 de Julho de 2018 às 16:23

O Expediente do Dia, lido durante a sessão extraordinária desta quinta-feira, 05, trouxe um processo de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e seis vetos da Governadoria. Também formam lidos quatro processos da Secretaria da Casa Civil que comunica haver escoado o prazo legal para promulgação de autógrafos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. 

*Processo n 3135/18 - Tribunal de Contas do Estado de Goiás - Introduz alterações na Lei n° 15.122/05, concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 

*Processo n 3128/18 - Governadoria -  Veta integralmente o autógrafo de lei n° 180, de 06 de junho de 2018.

*Processo n 3129/18 - Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de lei n° 165, de 05 de junho de 2018;

*Processo n 3130/18 - Governadoria - Veta parcialmente o autógrafo de lei n° 170, de 05 de junho de 2018.

*Processo n 3141/18 - Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 158, de 05 de junho de 2018.

*Processo n 3144/18 - Governadoria - Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 175, de 06 de junho de 2018.

* Processo nº 3147/18 - Governadoria - Veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 245, de 28 de junho de 2018.

 

*Processo n 3142/18 - Secretaria da Casa Civil - Comunica para os devidos fins, haver escoado sem manifestação, o prazo estatuído no § 7º do art. 23 da Constituição Estadual, para promulgação dos autógrafos de Leis nºs 59, de 06 de abril de 2016, 85 , de 17 de abril de 2018 e 97, de 02 de maio de 2018.

*Processo n 3143/18 - Secretaria da Casa Civil - Comunica para os devidos fins, haver escoado sem manifestação, o prazo estatuído no § 7º do art. 23 da Constituição Estadual, para promulgação do autógrafo de lei nº 78, de 11 de abril de 2018.

*Processo n 3145/18 - Secretaria da Casa Civil - Comunica para os devidos fins, haver escoado sem manifestação, o prazo estatuído no § 7º do art. 23 da Constituição Estadual, para promulgação do autógrafo de lei nº 100, de 02 de maio de 2018.

*Processo n 3146/18 - Secretaria da Casa Civil - Comunica para os devidos fins, haver escoado sem manifestação, o prazo estatuído no § 7º do art. 23 da Constituição Estadual, para promulgação do autógrafos de leis nºs 11, de março de 2018 e 300, de 29 de setembro de 2015.

 

 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.