Deputados mantém veto sobre autógrafo de lei que regulamenta a psicultura em Goiás
Os deputados mantiveram o veto parcial constante do processo n° 1558, oriundo da Governadoria do Estado, que trata sobre o autógrafo de lei n° 22, de 22 de fevereiro, deste ano, o qual trata, define e disciplina a piscicultura no Estado de Goiás. A matéria recebeu três votos favoráveis à sua manutenção e 20 contrários. Para derrubar um veto, são necessários 21 votos.
Entre as razões do veto, a Governadoria afirma que consta inconstitucionalidade no paragráfo 1°, do artigo 6°, em razão de instituir direito real de servidão de passagem que representa tema estranho ao objeto proposto na iniciativa parlamentar. Contudo, a Governadoria refuta tal posicionamento em razão da lei, não se presta a legislar sobre direito real de servidão, mas apenas positivar sobre o ordenamento e a forma como se pode assegurar o desenvolvimento da piscicultura quando houver necessidade de acesso ao local indispensável à atividade.
O autógrafo de lei em questão trata de projeto de lei de iniciativa do deputado Karlos Cabral (PDT).