Ícone alego digital Ícone alego digital

Readequação de receitas de fundos especiais é aprovada na sessão desta tarde

05 de Julho de 2018 às 17:09

Durante a Ordem do Dia da sessão extraordinária desta quinta-feira, 5, realizada no Plenário Getulino Artiaga, os parlamentares aprovaram o projeto 2633/18, de autoria do Governo, que readequa receita tributária arrecadada pelos Fundos Especiais e Autarquias, como forma de solucionar, a curto prazo, crescente saldo negativo da conta escritural do Tesouro Estadual. A matéria foi aprovada com o voto contrário do deputado Luiz César Bueno (PT).

O objetivo da  proposta é promover a readequação da receita tributária apropriada, pelos Fundos Especiais e Autarquias, que uma vez classificada como fonte 100, recursos ordinários, seja contabilizada no Tesouro Estadual e as despesas dessas unidades sejam financiadas com recursos do Tesouro conforme o orçamento vigente.

“A medida tem amparo nos demais entes da federação, bem como no próprio Governo Federal, cujas despesas dos Fundos Especiais e Autarquias são amparadas conforme previsão orçamentária publicada na Lei Orçamentária Anual e a receita financiadora é registrada no Tesouro, tanto estadual quanto nacional, que apenas autoriza o débito financeiro na conta única”, justifica o chefe do Poder Executivo.

No texto enviado à Casa Legislativa, o governador explica ainda que a proposta elimina o déficit financeiro da conta escritural do Tesouro Estadual, além de atender por completo determinações do Tribunal de Contas do Estado. Não só trará equilíbrio financeiro para as contas estaduais como inserirá o modelo de execução do Poder Executivo de Goiás nas melhores práticas já aplicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional”, diz o autor da propositura.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.