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Na História: Assembleia Provincial proibia criação solta de porcos em vilas

24 de Julho de 2018 às 12:26

A Assembleia Provincial de Goiás aprovou há 160 anos diversas normas e resoluções hoje curiosas, como a que proibia a criação de porcos dentro da vila de Cavalcante e obrigava o criador de caprinos a recolher seus animais à noite na vila de Flores. Parte das antigas leis discutidas pelo Poder Legislativo estadual ilustram problemas do cotidiano da população e expressam a mentalidade da época.

A Resolução nº 22, de 2 de setembro de 1858, em seu único artigo, proibia a criação de porcos soltos dentro da vila de Cavalcante. Quem não respeitasse a norma, poderia ser multado em 2 mil-réis, sendo dobrada em caso de reincidência. O diploma legal foi publicado pela Imprensa Oficial.

Importante mencionar que Cavalcante é um dos mais antigos aglomerados urbanos de Goiás. Localizado na região do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, o município surgiu por volta de 1736 quando um grupo de garimpeiros teria encontrado um veio de ouro à margem do Córrego Lava Pés, na Serra da Cavalhada.

Já a Resolução nº 23, de 2 de setembro de 1858, determina que o criador ou possuidor de “gado cabrum” (caprinos) dentro da vila de Flores ou seus arraiais é obrigado a recolher os animais no período noturno. A preocupação da norma era evitar que causassem incômodos ou prejuízos aos habitantes.

O descumprimento da regra poderia causar multa de 2 mil-réis, que passaria a ser dobrada em caso de reincidência. Diferentemente da outra resolução, nesta há previsão de responsabilização civil por danos, ou seja, o dono do animal que prejudicar ou estragar algo teria de indenizar.

A noção de municípios como entes autônomos e independentes não era comum durante o Império. Essa mudança viria ocorrer com o surgimento da República, em 1889, e a promulgação da primeira Constituição republicana, em 1891. Por isso, a lei estadual regulamentava a vida nas vilas.

Ambos os diplomas legais foram assinados pelo então presidente da Província de Goiás, Francisco Januário da Gama Cerqueira.

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