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Projeto de lei visa instituir normas protetivas ao consumidor em programas de pontos

27 de Julho de 2018 às 09:46

Dar mais garantias aos consumidores goianos de produtos e serviços. Esse foi o objetivo do deputado Francisco Jr (PSD) com o Projeto de Lei 0977/18, que institui normas protetivas ao consumidor, associadas ao direito à informação. De acordo com a matéria, os fornecedores de bens ou serviços que adotem programa de recompensa e vantagens ao consumidor mediante pontuação acumulada ou cadastro, ficam obrigados a disponibilizar ao cliente o número de pontos acumulados em seu nome ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o prazo de sua validade e os benefícios aos quais têm direito.

Conforme a proposta, em caso de extinção do programa, além do resgate de prêmios a empresa responsável deverá dar ao consumidor a possibilidade de transferir os pontos para outro programa de fidelidade correlato no prazo de até seis meses. A proposição busca estabelecer alguns critérios aos fornecedores de bens ou serviços que utilizam programa de "resgate de prêmios", considerando que diante do crescente mercado de fidelização dos clientes é necessário que esse mercado se fixe dentro de algumas regras.

“Todas as informações referentes às promoções de fidelização devem ser apresentadas, previamente, de forma clara, correta, precisa", justifica o parlamentar.

O texto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será apreciado no retorno do recesso parlamentar, em agosto.

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