Sancionada Lei que incentiva destinação de parte do IR para atividades socioculturais
Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador José Eliton (PSDB), nessa quarta-feira, 1º, e já vigora no Estado a Lei nº 20247/18 que cria a campanha de conscientização denominada “Imposto de Renda do Bem”. A iniciativa é de autoria do deputado Livio Luciano (Podemos).
A nova lei tem como proposta conscientizar pessoa física e empresas sobre o direito de escolher a destinação de parte do IR para atividades de iniciativas culturais, esportivas, educacionais e saúde do seu Estado, município ou País. O parlamentar justifica que apenas 7% da população brasileira conhece essa possibilidade.
O texto elucida que, atualmente, para apoiar algum projeto e deduzir do imposto devido, o contribuinte deve escolher seu beneficiário e fazer a doação, entre as entidades cadastradas em programas de incentivo, até o final de cada exercício fiscal. Na declaração do IR, pessoas físicas ou jurídicas devem informar à Receita com apresentação do Recibo de Mecenato emitido pelo proponente da iniciativa. Dessa forma, a doação é descontada do valor que será pago à Receita, abatendo 100% do montante doado.
Livio Luciano argumenta que a destinação de parte do IR para iniciativas socioculturais é necessária e de extrema relevância. “Os recursos que não são destinados a essas iniciativas deixam de financiar excelentes projetos que poderiam mudar a realidade das instituições do Brasil, do próprio Estado e, também, das comunidades locais”, afirmou.