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Executivo veta criação de Vara de Conflitos Fundiários Urbanos

10 de Agosto de 2018 às 17:47

O governador José Eliton vetou parcialmente autógrafo de lei que dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. O veto, protocolado com o número 3331/18, recai sobre a criação de Vara de Conflitos Fundiários Urbanos.

A Secretaria de Estado da Casa Civil fez consulta sobre a matéria e emitiu parecer constante da justificativa do veto. “As informações constantes dos autos não permitem a verificação da compatibilidade da proposta com o Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda à Constituição Estadual nº 54, de 21 de setembro de 2017, notadamente o artigo 41 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual. Comparando o projeto encaminhado à Casa Legislativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com o autógrafo de lei nº 262/2018, verifica-se que foi acrescida, muito provavelmente por iniciativa parlamentar, a criação da Vara de Conflitos Fundiários Urbanos, com um juiz, implicando, inevitavelmente, em aumento de despesa para o Poder Judiciário, incidindo na vedação expressa pelo artigo 63, inciso 11, da Constituição Federal, e pelo artigo 21, inciso III, da Constituição Estadual. Concluímos, pois, que o autógrafo de lei em comento não está incompatível com o regramento constitucional e legal vigente, salvo o artigo 11”.

O veto governamental será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação que emitirá parecer a ser apreciado em votação única e secreta pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

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