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Talles Barreto propõe alteração na lei sobre transporte rodoviário intermunicipal

23 de Agosto de 2018 às 12:43

O deputado Talles Barreto (PSDB) propôs, por meio dos projetos de lei n° 3740/18 e n° 3741/18 e a alteração da Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás.

A Lei que vigora em seu artigo 2º “Exclui-se do âmbito de aplicação desta Lei o serviço de transporte público intermunicipal de caráter urbano realizado em regiões metropolitanas, instituídas nos termos do art. 90 da Constituição Estadual”, acrescenta o município de Aparecida de Goiânia, Simolândia, Alvorada do Norte e região metropolitana à redação.

Segundo os projetos, o objetivo é atender justa reivindicação acerca dos prestadores de transporte escolar particular do Município de Aparecida de Goiânia, interligado com esta capital, que são juridicamente separados apenas por ruas, avenidas, pontes e/ou separações similares.

“A medida objetiva promover a competitividade, pois atualmente os prestadores de serviços de transporte de passageiros poderão ser vítimas de injusta autuação por supostas infrações”, justifica o parlamentar.

O deputado ainda justifica que os projetos objetivam adequar a redação acima exposta para afastar a aplicação da lei nos casos em que haja continuidade de municípios, “a redação atual não especifica quais os municípios beneficiados pela referida Lei, tornando, pois, imperativo a nomeação dos respectivos Municípios interligados”, concluiu Talles Barreto.

Os projetos encontram-se na Diretoria Parlamentar e na próxima semana serão encaminhados ao plenário.

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