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Plenário da Assembleia Legislativa conclui a votação da reestruturação dos cartórios e do Programa Refis

27 de Novembro de 2018 às 16:32
Crédito: Marcos Kennedy
Plenário da Assembleia Legislativa conclui a votação da reestruturação dos cartórios e do Programa Refis
Sessão Ordinária
Deputados aprovaram, em segunda fase, projeto da Governadoria que fixa medidas facilitadoras para que o contribuinte renegocie débito para com a Fazenda Pública, o Programa Refis. Com as medidas facilitadoras, o Poder Executivo espera arrecadar, aproximadamente, R$ 600 milhões, que serão utilizados para manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir metas de arrecadação. O projeto permite a adesão de interessados ao programa somente até o dia 10 de dezembro. Também na tarde desta terça-feira, a Assembleia Legislativa votou, em segunda fase, matéria do Tribunal de Justiça, que prevê a reestruturação organizacional do Poder.

O plenário da Assembleia Legislativa concluiu, na tarde desta terça-feira, 27, a apreciação do projeto do Governo que permite ao contribuinte renegociar seus débitos para com a Fazenda Pública. O Plenário também votou, em segunda fase, a proposta do Tribunal de Justiça que promove adequação na sua estrutura organizacional.

Além destes, também foram votados nesta tarde mais sete projetos da Governadoria, todos em fase definitiva de votação; um processo de deputado em segunda fase; dois em primeira e um parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O processo nº 4816/18, elaborado pelo Judiciário Estadual, promove a adequação na sua estrutura organizacional, foi aprovado nesta tarde em segunda fase. O TJ goiano justifica que a adequação consolida anexos de leis já vigentes, que criam estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.

Entre as adequações previstas estão mudança na nomenclatura de Unidades Judiciárias e o acréscimo de quatro comarcas criadas e pendentes de instalação. Com as devidas implantações, o Estado de Goiás passará a contar com 131 comarcas. Ainda, o projeto de lei extingue cargos efetivos, em adequação orçamentária e financeira, e cria três cargos em comissão.

Foi adicionada ao texto emenda proposta pelo deputado Paulo Cezar Martins (MDB), acolhida pelo líder do Governo na Casa, deputado Francisco Oliveira (PSDB). Com a modificação, considerada um “acordo histórico” pelo relator da matéria, deputado Jean Carlo (PSDB), os cinco cargos de juiz substituto permanecerão. Na Comissão Mista, a matéria recebeu emenda apresentada pelos desembargadores ao líder do Governo, prevendo a licença prêmio para juizes.

O presidente da Assembleia, José Vitti (PSDB), disse que não faltou transparência da Casa durante a discussão e votação do TJ, que adequa sua estrutura organizacional. Vitti foi questionado sobre a inclusão de emenda aditiva, acatada pelo líder do Governo, Francisco Oliveira (PSDB), que estabelece licença-prêmio para os servidores do Judiciário. “É um projeto do Judiciário. É uma prerrogativa da Lei Orgânica deles. Se houve acordo com o líder e com as bancadas e foi votado, se cumpriu o rito. Não podemos interferir na Lei Orgânica do Judiciário. Cabe ao Executivo ter o veto ou não, mas acredito que não faltou transparência”, defendeu.

Vitti acrescentou que todos os atos dele e da Casa são transparentes e discutidos de forma democrática e que a emenda, que institui a licença, foi negociada e acordada com o autor do projeto, no caso, o Poder Judiciário. “Não tem nada de emenda jabuti. Cada Poder tem que ter seu respeito, sua autonomia, sua independência”. O presidente da Alego ainda reafirmou não ter faltado divulgação sobre a tramitação da matéria. “A Casa tem a sua autonomia e os deputados tem as suas prerrogativas. Se alguém se sentiu ofendido e acha que teve qualquer vício na tramitação do projeto, que procure a própria Justiça para resolver essas questões. Aqui não houve qualquer tipo de tratativa às escusas”, finalizou.   

Por sua vez, Francisco Oliveira também destacou que a Assembleia Legislativa seguiu orientações do Poder Judiciário para acolhimento da emenda, estabelecendo a licença-prêmio aos servidores do Judiciário. “Eu acolhi o entendimento do Judiciário. Essa Casa trabalha com muita transparência e com muita tranquilidade. O projeto é do Judiciário, que tem interesse na formatação do seu quadro de trabalho. Eles têm um orçamento próprio, recurso próprio, é um outro Poder. E tudo foi feito com muita transparência, não tem nada de anormal”, defendeu.

Refis

Fruto de várias discussões na semana passada, o Plenário aprovou também nesta tarde, o projeto de lei nº 4964/18, de autoria do Governo do Estado, que permite que contribuintes com ICMS e ITCD atrasados possam quitar seus débitos, mediante parcelamentos e descontos nas multas e juros. 

Com as medidas facilitadoras, o Poder Executivo espera arrecadar, aproximadamente R$ 600 milhões, que serão utilizados para manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir metas de arrecadação. A proposição tramita com urgência, uma vez que permite adesão ao programa somente até o dia 10 de dezembro.

Optando pelo pagamento à vista nesta mesma data, o devedor poderá conseguir desconto de até 98% nas multas e de até 50% nos juros. Além do pagamento em parcela única, o contribuinte poderá parcelar a dívida em até 60 meses, ou 180, em caso de recuperação judicial.


Demais votações

Outro projeto de lei aprovado nessa tarde, foi o de nº 1045/18, de autoria do Poder Executivo. A matéria altera os quantitativos das graduações do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), constante do Anexo V da Lei n° 17.866, de 19 de dezembro de 2012.

A propositura prevê o remanejamento dos quantitativos de vagas no que diz respeito às praças com graduação de cabo e soldados de 1ª, 2ª e 3ª Classes, a fim de redistribuí-los, para adequar a distribuição do efetivo fixado, distribuído em postos e graduações, com o fito de possibilitar a realização do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Praças para posterior investidura no cargo de Soldado de 3ª Classe do QPPM e, também, para ingresso no Curso de Formação de Oficiais para posterior investidura no cargo de Cadete PM, da Polícia Militar do Estado de Goiás. 

Em segunda fase:

Processo 3748/18 – Governador do Estado de Goiás - Altera a Lei nº 11.651, de 26 de Dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).

Processo 4790/18 – Governador do Estado de Goiás - Promove alterações na Lei nº 20.079, de 09 de maio de 2018, que dispõe sobre o remanejamento do pessoal que especifica.

Processo 4858/18 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no montante de até R$ 210.000.000,00.

Processo 4769/18 – Governador do Estado de Goiás - Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Processo 5041/18 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Jussara e dá outras providências

Processo 4895/18 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, na modalidade ad corpus, o imóvel que especifica, com suas benfeitorias, à Universidade Estadual de Goiás - UEG e dá outras providências.

Processo 4964/18 – Governador do Estado de Goiás - Altera a Lei n° 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública estadual.

Processo 2854/18 – Deputada Isaura Lemos - Institui, na Polícia Militar do Estado de Goiás, a patrulha Maria da Penha e dá outras providências.

Em primeira fase:

Processo 1726/18 – Deputado Lincoln Tejota e deputado Gustavo Sebba - Cria capital simbólica do Estado de Goiás (Santa Cruz de Goiás).

Processo 5061/18 – Deputado Simeyzon Silveira - Declara de utilidade pública a entidade que especifica. (Casa Espírita Irmão Lázaro, com sede no município de Goiânia - GO).

Parecer favorável da CCJ:

Processo 2267/18 – Deputado Carlos Antonio - Altera a lei nº 19.790, de 24 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás. À Comissão de Saúde e Promoção Social.

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