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Adriana Accorsi propõe alteração na licença-maternidade e paternidade do funcionalismo público

27 de Março de 2019 às 10:11

A proposta de alteração no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás e suas autarquias está tramitando na Assembleia Legislativa. As modificações à Lei nº 10.460 foram apresentadas pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) por meio do projeto de Lei nº 1060/19.

Com a aprovação das modificações propostas pela parlamentar, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias, e a licença-paternidade de 20 dias. Estas alterações beneficiam também ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até a idade de 1 ano. De acordo com a propositura, em ambos os casos, o funcionário conta com o vencimento e vantagens do cargo.

A proposta de alteração da Lei de 22 de fevereiro de 1988, no que se refere às licenças maternidade e paternidade é justificada pela recente sanção, a nível federal, da lei que trata da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, na qual está previsto o direito da licença paternidade de 20 dias. A justificativa é o pleno desenvolvimento da criança até os 6 anos.

Benefício aos filhos

“Tanto a licença-paternidade, quanto a maternidade, são encaradas atualmente como um benefício a mais estendido aos filhos do que aos pais”, justifica a parlamentar. Adriana Accorsi argumenta que a proposta de modificação tem como base estudos psicológicos comprovarem a importância do contato com os pais, principalmente nos primeiros anos de vida, seja para filho recém-nascido ou adotado, para a formação psicológica da criança.

Para a deputada, diante do que é defendido pelos estudiosos, “nada mais justo do que conceder aos pais um tempo maior de convívio nesse primeiro momento”, salienta. 

Mãe adotante

Na proposta apresentada pela petista, há também a alteração do termo “licença à gestante”, por “licença maternidade”. Com a nova redação apresentada para a lei, evitou-se a necessidade de uma nova regulamentação legal, que pudesse impedir a pronta aplicação da lei. Segundo explica Accorsi, “a alteração visa caracterizar uma ideia mais abrangente do benefício, não excluindo a mãe adotante”.

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