Eduardo Prado defende criação de delegacia virtual de proteção animal em Goiás
O projeto de nº 1281/19, do deputado Delegado Eduardo Prado (PV), prevê a criação da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) no portal da Delegacia Virtual da Polícia Civil. O processo, protocolado na última semana, encontra-se tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), aguardando o relatório do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania).
Eduardo justifica o projeto ao falar da Delegacia Eletrônica/Virtual de Proteção Animal já existente nos estados de Santa Catarina e São Paulo. Ele cita que aqui em Goiás já existe a Delegacia Virtual da Polícia Civil e diz que a criação de uma Delegacia Eletrônica de Proteção animal, nomeada de DEPA, serviria como uma plataforma virtual para receber denúncias de crimes contra animais, tal como tráfico, comércio, criadores clandestinos e outros atos tipificados como ilícito penal.
O parlamentar explica que a criação desse site serve para reduzir a quantidade de registros presenciais nas delegacias e postos de atendimento da Política Militar. Além disso, ele acredita que a adoção desse programa diminuiria o tempo de espera para documentar as demais ocorrências. O projeto determina que sejam adicionados links de atalhos nos sites da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Segurança Pública, e demais sites sob gestão do Poder Executivo, para direcionar o usuário até a DEPA.
Segundo a proposta, para a realização do boletim de ocorrência virtual, o denunciante deverá fornecer seus dados pessoais, podendo optar pelo sigilo. Logo após, deverão ser preenchidos os campos de data e hora, endereço, nome ou apelido do responsável pelo ato ilícito, o tipo de animal que sofreu violência e um breve relato sobre o acontecido. Há também a opção de anexar arquivos de vídeo e foto, endereço de web, modelo e placa do veículo envolvido no delito.
A proposta determina que a Secretaria da Segurança Pública (SSP) comunicará ao denunciante, no prazo máximo de dez dias, sobre o registro da ocorrência. E, se necessário, o órgão indicará a Delegacia que promoverá a apuração do fato.
Pelo projeto, fica ao Poder Executivo responsável, através de decreto, editar normas complementares para a execução da lei, que entra em vigor na data de sua publicação.