Henrique César propõe o pagamento de pedágio com cartões de débito e crédito
Após lido em Plenário, foi remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o Projeto de Lei nº 1249/19, de autoria do deputado Henrique César (PSC). A propositura visa alterar a Lei 19.999/2018, que autoriza a concessão, mediante licitação, da prestação dos serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura a determinadas rodovias estaduais.
Os trechos especificados na lei abrangem as rodovias GO-010 (no trecho entre Goiânia e o entroncamento com a GO-330), a GO-020/330 (no trecho Goiânia/Cristianópolis/Pires do Rio/Catalão), e a rodovia GO-060 (no trecho Goiânia/São Luís de Montes Belos/Iporá/Piranhas). Além dessas, acrescenta a rodovia GO-070 (no trecho entre Goiânia e Goiás), rodovia GO-080 (no trecho Goiânia/São Francisco de Goiás e o entroncamento com a BR-153), e, por fim, a GO-213 (no trecho entre Morrinhos e Caldas Novas).
De acordo com o projeto de lei, a alteração possibilitará o pagamento da tarifa de pedágio dos trechos mencionados através de cartão de débito ou crédito, sem que exista diferença de preços entre os meios. Como complemento, Henrique Cesar afirma ser de grande importância que as concessionárias disponibilizem essa praticidade em suas praças, uma vez que o pagamento eletrônico faz parte do cotidiano de todos os brasileiros.
“Esta medida busca garantir que o usuário não seja constrangido em uma praça de pedágio por não possuir dinheiro para o pagamento do valor da tarifa. Além disso, o pagamento por meio de cartão oferece maior segurança aos motoristas”, justifica o deputado.