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Pauta da CCJ tem 49 projetos de lei para apreciação nesta quinta-feira

28 de Março de 2019 às 09:44

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), presidida pelo deputado Humberto Aidar (MDB), vai apreciar 49 projetos na tarde desta quinta-feira, 28, às 14 horas no Auditório Solon Amaral. Dentre eles, 14 serão distribuídos, 30 receberam parecer favorável de seus relatores e 5 estão com parecer contrário.

Pode-se destacar o projeto nº 1411/19, do deputado Antônio Gomide (PT), que será distribuído na reunião desta tarde. A proposta estabelece diretrizes para o desenvolvimento de pesquisas, trabalhos e produções cientificas e acadêmicas de mestrado e doutorado pela Universidade Estadual de Goiás (UEG), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), a Universidade Federal de Goiás (UFG), o Instituto Federal de Goiás (IFG) e o Instituto Federal Goiano.

Com parecer favorável do deputado Amilton Filho (Solidariedade), o projeto n° 1096/19, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), obriga empresas concessionárias do serviço de água a autorizarem a instalação de bloqueadores de ar por parte do consumidor. Segundo a deputada, o ar representa cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras. Para ela, a prática é inadmissível.

O processo nº 783/19, de autoria do deputado Lucas Calil (PSD) também obteve parecer favorável da Comissão. A matéria autoriza o uso de chapéus e acessórios no plenário e altera a Resolução nº 1218, de 3 de julho de 2007, que institui o Regimento Interno da Alego.

Por outro lado, entre as cinco propostas que receberam parecer contrário da CCJ está, por exemplo, a de nº 2842/17 de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que trata sobre a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos no âmbito do Executivo, Legislativo e Judiciário, à negros e negras.

De acordo com o texto do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a CCJ tem competência para verificar os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, de técnica legislativa e redação dos projetos, emendas ou substitutivos. Dessa forma, quando uma matéria tem ou recebe parecer contrário, isso significa que não cumpriu algum dos requisitos acima.

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