Iso Moreira propõe que supermercados ofereçam carrinhos adaptados a deficientes
A fim de garantir inclusão social e cidadania, o Projeto de Lei 1684/19, do deputado Iso Moreira (DEM), obriga supermercados e hipermercados a disponibilizar carrinhos de compras adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A propositura aguarda o parecer relator, deputado Álvaro Guimarães(DEM), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O projeto tem a sua justificativa com base no artigo 53 da Lei Federal 13.146/15: A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social. Visto isso, o projeto obriga supermercados e hipermercados de Goiás a adaptar no mínimo 5% da totalidade dos seus carrinhos de compras a fim de promover a inclusão e a cidadania destas pessoas. A regra não abrange microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
Segundo o texto, ficam definidos como deficientes todas as pessoas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A propositura também fala que as pessoas com mobilidade reduzida são aquelas que por qualquer motivo tenha dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade.
Em caso de não cumprimento da medida, fica determinado sanções, como advertências e multa no valor de 500 Unidades de Referência Fiscal do Estado. Em caso de reincidência, será aplicado o dobro da multa estabelecida na propositura. Todo valor arrecadado será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A proposta deixa responsável os órgãos de Proteção e Defesa do consumir do Estado de Goiás a fiscalização para o cumprimento das disposições e aplicação das sanções. Ainda fica estabelecido o prazo de seis meses para a adaptação da medida pelos supermercados e hipermercados após a data de publicação disposta na Lei, caso o projeto seja aprovado.