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Lei da Cota Zero para o transporte de pescado em Goiás já está em vigor

07 de Março de 2013 às 12:12

Foi sancionado pelo governador Marconi Perillo o processo legislativo nº 4.418/2011, que fixa a cota zero para a pesca em Goiás. De acordo com o deputado Frederico Nascimento (PSD), autor da Lei, os principais objetivos da matéria são a preservação de espécies aquáticas e garantir a atividade turística às margens dos rios.

“Temos que preservar agora para que futuras gerações possam ter contato com essas espécies de peixes ameaçadas de extinção. Muitos turistas visitam rios como o Araguaia, por exemplo, para praticar a pesca. A restrição do consumo localmente vai contribuir para a preservação da fauna aquática e garantir o fluxo turístico nas cidades ribeirinhas’, explica Frederico.

A nova legislação altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática.

Segundo justificativa apresentada pelo autor do projeto, o objetivo é adequá-lo à Reforma Administrativa introduzida pela Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que suprimiu da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), o seu órgão executor, a Agência Ambiental, passando suas antigas atribuições para a competência da própria secretaria.

A matéria propõe novo regramento para sistematizar a pesca esportiva na modalidade de pesque e solte, instituindo o Cota Zero, denominação que caracteriza locais a serem indicados e delimitados pela Semarh nos rios e afluentes de sua jurisdição, onde não será possível a retirada de nenhum peixe.

O objetivo principal do Cota Zero é promover a compensação por períodos de elevada pressão de pesca em determinados locais; elevação e recuperação dos estoques pesqueiros nativos; incremento do tamanho médio dos peixes; fomento do turismo de pescadores esportivos.

Possibilita ainda a manutenção do equilíbrio biológico e a adequada evolução das espécies e da biodiversidade em locais que sofrem pressão de pesca elevada e ainda se mantêm relativamente bem conservados, proporcionando a alternância econômica sustentável através do fomento do turismo.

De acordo com a matéria, os locais vizinhos às áreas indicadas serão beneficiados com o turismo direcionado à pesca esportiva, fomentando a economia local com nova fonte de renda sustentável, que resultará na qualificação da população local diretamente ligada ao turismo.

“A proposta da Cota Zero é de não permitir que sejam retirados peixes dos locais de pesca delimitados ao esporte, assim não haverá cota para o transporte de peixe, ficando apenas liberado o consumo no próprio local”, acrescenta o parlamentar.

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