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Uso de EPI poderá ser obrigatório aos operadores de equipamentos de radiação

24 de Fevereiro de 2017 às 09:17

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de número 456/17, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PSB), que trata da obrigatoriedade do diploma de técnico em radiologia para os operadores de equipamentos emissores de radiação ionizante e também o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Segundo a proposta, ficam obrigados, no âmbito do Estado de Goiás, aos profissionais da área comprovarem formação específica na área de radiologia, no mínimo em nível técnico. “Além de empresas privadas, diversos órgãos públicos optaram pelo uso do equipamento, em especial em aeroportos. Entretanto, tais equipamentos são emissores de radiação ionizante, o que requer, para sua correta operação, a formação técnica em radiologia”, explica Marlúcio.

O deputado anota ainda na justificativa: “A emissão de radiação ionizante provoca diversos danos à saúde do operador do equipamento, exigindo-se, não só o conhecimento profissional para operar, como também o uso de EPI. Atualmente, tais equipamentos vêm sendo operados por pessoas sem qualquer conhecimento técnico acerca da utilização correta do mesmo, com grande exposição a graves irradiações, não só do próprio operador como também dos usuários”.

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