Projeto de Wagner Siqueira resguarda consumidor em prestação de serviços por assinatura
Projeto de lei nº 1166/17,de autoria do deputado Wagner Siqueira (PMDB), proíbe a prática comercial de renovação automática de contrato de prestação de serviços por assinatura, aqueles que visam a contratação de serviços, tais como periodicidade em revistas, jornais, TV, internet, telefonia, entre outros.
Segundo o texto, as empresas deverão utilizar de meios de comunicação a fim de que o consumidor seja avisado previamente, com prazo máximo de 60 dias, sobre o término do contrato. Caso o consumidor concorde em renovar o contrato, este deverá ser objeto de aceite, com a concordância expressa do consumidor por via eletrônica, correios ou fax e será formalizado pela empresa. Serão consideradas nulas as cláusulas que permitam a renovação automática dos contratos, mesmo havendo aceitação do consumidor.
O projeto prevê também o fornecimento de serviços ou produtos de forma gratuita por um período pré-determinado, para fins de teste pelo consumidor, sendo vedada a contratação de forma automática após o período de avaliação, devendo a assinatura ser cancelada caso não haja manifestação expressa do consumidor no sentido de contratar o produto ou serviço.
O parlamentar explica que o projeto de lei visa suplementar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no que toca à proibição de renovação automática de contratos realizados com empresas que prestam serviços ou fornecem produtos por assinatura. "Devido à sua característica de periodicidade, as empresas que fornecem tais serviços e produtos utilizam práticas abusivas a fim de manutenção dos clientes, mesmo que contra a vontade dos mesmos. O CDC, no artigo 39, Inciso III, veda o fornecimento ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto ou serviço, mas entendemos que é necessário legislação mais específica no âmbito dos serviços e produtos por assinatura, principalmente com a oferta cada vez maior deles por meios digitais", salienta.
De acordo com justificativa do parlamentar, o projeto objetiva suplementar o Código de Defesa do Consumidor no que toca à proibição de renovação automática desses contratos. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa.