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Programa ambiental Tesouro Verde tem a aprovação plenária em primeiro turno

28 de Junho de 2017 às 19:00

Em primeira fase de discurssão e votação, foi aprovado nesta quarta-feira, 28, pelo Plenário, o processo 2170/17, de autoria do Governo, que institui o Programa Tesouro Verde, que compreende o estabelecimento de instrumentos econômicos destinados ao mercado de bens intangíveis ambientais, objetivando a expansão da economia do Estado de Goiás, em consonância com a preservação e conservação de florestas nativas. O projeto de lei aguarda, a seguir, a segunda votação.

“A medida proposta viabilizará a circulação de riquezas com base no lançamento de certificados de bens intangíveis, gerados a partir da conservação, preservação ou recuperação de ativos ambientais, operação essa que se mostra consentânea com a posição brasileira frente à agenda de Desenvolvimento Sustentável Pós-2015, agora denominada Agenda 2030, constituída de um conjunto de programas, ações e diretrizes relacionados ao trabalho das Nações Unidas e de seus países membros rumo ao desenvolvimento sustentável”, explica o Governador.

De acordo com a justificativa assinada pelo Chefe do Poder Executivo, a Agenda 2030 não se limita a propor os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), pois trata igualmente dos meios para a concretização desses objetivos e de suas metas, englobando questões de alcance sistêmico, como financiamento para o desenvolvimento, transferência de tecnologia, capacitação técnica e comércio internacional.

A criação de instrumento de crédito gerado a partir da conservação e ampliação de florestas nativas, que tem a mesma natureza jurídica do crédito de carbono de bem intangível e incorpóreo transacionável, constituindo atividade rural classificada no Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, na subclasse 0220-9/06, encontra amparo nas normas constitucionais e legais que dispõem sobre a matéria.

“Com efeito, a proteção ao meio ambiente, como um dos princípios constitucionais orientadores da ordem econômica, possibilita a intervenção do Estado, mediante criação de instrumentos tributários capazes de compensar os efeitos decorrentes da atividade lucrativa, induzindo a práticas adequadas à preservação da qualidade ambiental e cristalizando bases para o desenvolvimento sustentável”, acrescenta.

O Governador pontua que, nesse sentido, o Programa Tesouro Verde a ser criado visa essencialmente ao lançamento de ativos intangíveis no mercado de capitais, em harmonia com a preservação ambiental, sem a participação direta do Estado, que atuará apenas como regulador e indutor de ações promotoras do desenvolvimento econômico sustentável, propiciando, com Isso, remuneração de forma direta a quem protege e conserva florestas nativas.

Estima-se que o Estado de Goiás, por meio dos Parques Estaduais, detenha 16 milhões de créditos a serem certificados, os quais poderão ser incorporados ao patrimônio público, transformando, desse modo, os bens proporcionados pela floresta nativa em recursos financeiros, que poderão, nos termos do projeto, ser também representados por títulos privados.

O Governador, ao finalizar a mensagem à Casa de Leis, solicita a apreciação do projeto de lei no regime de urgência previsto no artigo 22 da Constituição Estadual. 

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