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Regulamentação de depósitos judiciais para pagamento de precatórios está em segunda votação

15 de Dezembro de 2017 às 08:47

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o desembargador Gilberto Marques Filho encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 5096/2017, datado de 11 de dezembro, que regulamenta o uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios expedidos pelo Poder Judiciário em desfavor do Estado e Municípios. O projeto foi relatado, na Comissão Mista, pelo deputado Jean Carlo (PHS) e aprovado em primeira fase nesta quinta-feira. A segunda votação deve ocorrer na próxima semana, quando os parlamentares farão sessões extraordinárias.

A proposta atende a um pedido do Poder Executivo e já está tramitando na Comissão Mista, onde aguarda a indicação de um relator. Segundo Gilberto Marques, ela é respaldada pela Emenda Constitucional nº 94, aprovada em 15 de dezembro de 2016.

Em caso de aprovação do projeto, ficará autorizada a transferência de até 20% do saldo dos depósitos judiciais, divididos em partes iguais (10%), para o Estado e municípios, excluídos os processos de natureza alimentícia, que tramitam em varas criminais e de família.

Na justificativa, o presidente do TJ esclareceu ainda que o montante dos depósitos judiciais não transferidos para pagamento de precatórios será gerenciado pelo Tribunal de Justiça e farão parte do Fundo Garantidor, previsto no capítulo III das Disposições Preliminares.

As contas do chamado Sistema de Depósitos Judiciais, vinculadas aos processos judiciais, serão mantidas com seus saldos originais de 100%, acrescidos de atualização pelo rendimento da poupança. 

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