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Proteção e conforto funcionais

26 de Abril de 2024 às 10:00
Proteção e conforto funcionais
Data do dia 28 de abril é voltada para ações que visam à promoção de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Na Assembleia Legislativa, que oferece assistência aos servidores, tramitam projetos relacionados ao tema.

No dia 28 de abril, são celebradas, em âmbito mundial, a saúde e a segurança do trabalho. Instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2003, a data tem como objetivo levantar o debate para a atenção e os cuidados relacionados ao trabalho, além de promover uma maior conscientização a respeito do assunto.

De acordo com a biblioteca virtual do Ministério da Saúde (MS), em 1969, na referida data, ocorreu uma explosão em uma mina no estado norte-americano da Virgínia, a qual matou 78 trabalhadores. Em memória a estas e outras vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, foi criado o dia de celebração.

O MS evidencia que “uma cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os níveis, em que governos, empregadores e trabalhadores participam ativamente por meio de um sistema de direitos e responsabilidades definidos, e a maior prioridade seja a prevenção”.

Nesse sentido, o Parlamento goiano, presidido pelo deputado Bruno Peixoto (UB), executa diversas ações que visam à promoção da saúde e da segurança dos servidores. Além da disponibilização de atendimentos médicos, a Casa de Leis também realiza, de forma frequente, campanhas de vacinação, testagens de doenças infecciosas, dentre outros serviços.

“O nosso presidente é muito preocupado com a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Por isso, buscamos desenvolver ações voltadas ao bem-estar social dos nossos servidores e de seus dependentes”, enfatiza o diretor-adjunto da Saúde e Meio Ambiente do Trabalho da Casa, médico Eduardo Bernardes.

Saúde e segurança na Alego

O departamento de Saúde conta, atualmente, com dois clínicos gerais, dois cardiologistas, um ortopedista, dois psiquiatras, um ginecologista, um dermatologista, um pediatra, quatro nutricionistas, 12 psicólogos, um fonoaudiólogo e 14 dentistas, totalizando o número de 41 profissionais, que se dividem em dez consultórios, sendo quatro voltados à odontologia e seis para atendimentos médicos.

O Parlamento goiano, também, conta com o serviço de equipes de profissionais do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO), da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO), além da Polícia Legislativa, engenheiros, enfermeiros e médicos do trabalho, técnicos em segurança do trabalho, fisioterapeutas e educadores físicos.

A Seção de Serviços Especiais de Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e Meio Ambiente (Sesmt) da Casa desenvolve, ainda, um programa de gerenciamento de risco (PGR) para o Parlamento goiano. Trata-se de um esforço para avaliar e documentar os postos de trabalho da Casa e os potenciais perigos que cada ambiente oferece e, depois, traçar estratégias que evitem quaisquer tipos de acidentes. 

São avaliações ocupacionais relacionadas aos fatores de riscos ergonômicos, biológicos, físicos, de acidentes e psicossociais. Com o estudo, o Sesmt terá uma visão geral dos fatores de riscos ocupacionais, que possibilitará, em um momento seguinte, a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse programa é específico para o monitoramento da saúde dos servidores, por meio de exames médicos periódicos e complementares, conforme sua atividade e exposição, segundo o chefe do departamento, José Cláudio.

Outro destaque da Casa de Leis é voltado para a oferta de materiais que contribuem para o conforto do ambiente laboral, como itens de apoio ergonômico para os pés e para uso de teclado e mouse nos computadores. 

Abril Verde

O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho abre espaço, ainda, para a Campanha Abril Verde. Durante todo o mês, são ampliadas as atividades de conscientização para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em alusão ao período, a Alego conta, também, com iluminação na cor destinada ao movimento.

Também tramita, na Casa, o projeto de lei nº 8223/24, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), cujo objetivo é alterar a Lei nº 20.515, de 16 de julho de 2019, que institui o mês estadual Abril Verde, dedicado à realização de ações preventivas de acidentes e de doenças do trabalho no Estado de Goiás.

O intuito, conforme o texto, é incluir a criação do selo verde de responsabilidade socioambiental, a implementação de uma linha de financiamento exclusiva para projetos de sustentabilidade e segurança no trabalho e a adoção de critérios de sustentabilidade em compras e contratações públicas.

Outra proposição de destaque em tramitação, nº 8348/23, de autoria do deputado Lineu Olimpio (MDB), projeta alterar a resolução nº 1.295, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho da Assembleia Legislativa de Goiás (PSST). O objetivo é modernizar o programa frente a uma nova realidade no contexto atual. 

Para o parlamentar, é necessário adequar a resolução aos novos desafios no ambiente de trabalho, especialmente sob os aspectos da saúde mental e do gerenciamento de riscos psicossociais, além de estabelecer a contínua conscientização e treinamento em saúde e segurança no trabalho para todos os servidores. 

Adoecimento ocupacional

De acordo com artigo publicado na biblioteca virtual do site oficial do Ministério da Saúde, adoecimento ocupacional é qualquer alteração biológica ou funcional, física ou mental, que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. 

“Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental”, frisa o artigo.

A publicação ressalta que, conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

O conteúdo salienta que “doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social” e “doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.

Agência Assembleia de Notícias
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