Ícone alego digital Ícone alego digital

Entra em vigor a lei que trata da recuperação de créditos não tributários no TCM

19 de Janeiro de 2018 às 07:13

Projeto que dispõe sobre recuperação de créditos não tributários no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tornou-se a Lei n 19.982, de 15 de janeiro de 2018. Essa lei institui o Programa de Recuperação de Créditos não-Tributários no TCM, para incentivar os devedores do órgão a regularizarem a situação, por meio do parcelamento da dívida em até 60 vezes de, no mínimo, 250 reais. O Projeto de Lei nº 4832/17, enviado à Assembleia Legislativa pelo Governo do Estado, teve relatório favorável aprovado pela Comissão Mista, reunida em 18 de dezembro de 2017.

Segundo o projeto, o programa alcançará devedores de multas consolidadas pelo TCM, ou seja, devedores que tiveram multas aplicadas pela aquela Corte “cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016, abarcando todos os créditos não inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)”.

Serão beneficiados pelo programa cerca de 23 mil devedores, que teriam até 90 dias para usufruir das medidas facilitadoras e quitar seus débitos para com a Administração Pública. Ao mesmo tempo a Administração Pública se beneficiaria ao recuperar receitas “supostamente perdidas”, em razão do valor da multa abaixo do valor de alçada da Procuradoria-Geral do Estado (para execução fiscal)”. 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.