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Humberto Aidar defende que benefícios na carreira do Fisco sejam estendidos aos inativos

24 de Abril de 2018 às 16:05

Durante a Ordem do Dia, o deputado Humberto Aidar (MDB) fez a defesa do projeto de lei que trata de alterações na carreira dos servidores da Secretaria da Fazenda. De acordo com ele, há uma emenda que permitirá a extensão dos benefícios aos inativos. O processo em questão, de número 1088/18, da Governadoria, altera as Leis nº 13.266, de 16 de abril de 1998, e 19.290, de 6 de maio de 2016, e dá outras providências.

“Nos meus cinco mandatos, tive a oportunidade de votar diversos projetos concedendo aumento. Quando vejo na galeria alguns servidores já com os cabelos prateados, os inativos, me motiva ainda mais a convocar os companheiros para que a gente dê quórum na comissão e vote o projeto do Fisco. Existe a emenda que acrescenta os inativos. Nesse país, onde um presidente da República já teve a coragem de dizer que aposentado era vagabundo, são tidos e havidos como encosto depois de trabalharem uma vida inteira para o Estado”, afirmou o emedebista.

Humberto Aidar disse que os aposentados não podem ser vistos como pessoas que parecem pedir esmola. Para ele, são homens e mulheres que dedicaram suas vidas ao serviço público e não pedem favor a ninguém, mas esperam que seus direitos sejam respeitados.

“Sempre que é discutida a previdência, os aposentados são colocados como se tivessem recebendo esmola. Esquecem que essas pessoas trabalharam a vida inteira pelo Estado. Contribuíram muito mais do que receberão em vida. É comum o aposentado passar despercebido por nós. Parece simples, mas esse projeto, que espero votar ainda hoje, é de uma simbologia para a Casa e tem importância enorme. É a Casa resgatando o que é direito. Quando surge uma oportunidade dessas, somos chamados à reflexão”, afirmou o deputado.

Está na comissão mista o processo nº 1088/18, que altera as Leis nº 13.266, de 16 de abril de 1998, e 19.290, de 6 de maio de 2016, e dá outras providências. As leis a serem alteradas dispõem sobre a carreira do pessoal do Fisco Estadual. As alterações propostas visam adequar a redação de alguns de seus dispositivos à realidade experimentada na prática, pelos integrantes da carreira, relativamente à lotação e aos processos de promoção e progressão.

Em suma, serão acrescentados dois critérios distintivos da ordem de preferência para definição da lotação do auditor fiscal, de modo a permitir diferenciação entre aquele que havia sido promovido em processo seletivo anterior e o que não obteve sucesso em tal processo. Isso, para evitar o desprezo do servidor aprovado em relação àquele que, embora mais antigo na carreira, fora reprovado em processo interno de promoção.

Além disso, busca-se, de uma parte, ampliação da obrigatoriedade de expedição do ato de promoção em 60 dias após a implementação dos requisitos legais, também para a modalidade de merecimento, o que atualmente é garantido apenas para os casos de promoção por antiguidade. Por fim, o novo texto visa deixar clara a necessidade de o auditor fiscal cumprir os requisitos para a promoção a cada período aquisitivo, havendo de se habilitar novamente a cada novo processo.

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