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LDO 2019 em discussão

28 de Maio de 2018 às 07:30
LDO 2019 em discussão
Técnicos da Segplan debatem, com parlamentares, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. A audiência será nesta terça-feira, 29, na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, às 14 horas.

A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) realiza audiência pública nesta terça-feira, 29, às 14 horas, no Auditório Solon Amaral, para debater a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019. Foram convidados para o debate técnicos da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás (Segplan).

Presidente da Comissão de Finanças, o deputado Francisco Jr (PSD), bem como o relator do projeto da LDO 2019, deputado Talles Barreto (PSDB), avaliam como de suma importância esse debate com representantes da área técnica do Governo do Estado. “Também vamos debater a matéria com entidades do setor produtivo e parlamentares”, ressaltam os dois parlamentares, que estão conclamando todos os colegas a participar da reunião.

A proposta da LDO 2019 foi encaminhada para a Casa, no dia 27 de abril, pelo governador José Eliton (PSDB). A matéria ficou 14 dias na Procuradoria da Alego, para apreciação e organização técnica por parte dos procuradores da Casa de Leis. De acordo Francisco Jr, o projeto ficará por um bom tempo com Talles Barreto. “O relator vai ter um tempo bem generoso para receber emendas, para ele se inteirar sobre o teor delas e acatá-las ou não”, frisou.

De acordo com o cronograma de tramitação da LDO na Alego que foi acatado pelos membros da Comissão, até o dia 13 de junho os 41 deputados poderão apresentar emendas ao projeto da Governadoria. A publicação das emendas acontecerá no período de 14 a 19 de junho. Entre os dias 18 e 19 de junho, Talles Barreto terá prazo para avaliar se acata ou não as emendas propostas. No dia 20 do mesmo mês o relator encaminhará seu relatório para votação na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. Superadas essas fases, a mensagem governamental será apreciada em duas votações, no Plenário Getulino Artiaga.

Segundo a proposta elaborada pela Segplan, a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê uma Receita Líquida total (orçamento) de R$ 26.599.256,000,00 para 2019 contra R$ 24.236.511.000,00 de 2018, o que resulta numa estimativa de crescimento de 8,8% para o próximo exercício fiscal. A arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo do Estado, deve apresentar um aumento de 7,6%, de acordo com previsão da LDO. Em 2018 a arrecadação de ICMS deve alcançar R$ 15.197.255.000,00 contra R$  16.448.973.000,00 em 2019. A Segplan estima por meio da LDO uma inflação de 4,46% em 2019.

O artigo 24 da LDO contempla a previsão de gastos dos demais poderes da administração pública estadual. A estimativa para a Assembleia Legislativa (Alego) é de R$ 67 milhões; do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de R$ 42 milhões; do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de R$ 12 milhões; do Ministério Público Estadual (MPE) de R$ 150 milhões; e da Defensoria Pública Estadual (DPE) de R$ 18 milhões.

As despesas com pessoal ativo e inativo e encargos sociais, no exercício financeiro de 2019, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público Estadual, estão contidas no capítulo V da LDO e deverão observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e acompanhar proporcionalmente a evolução da Receita Corrente Líquida (RCL), considerando desta, em relação aos órgãos do Poder Legislativo, para a Assembleia Legislativa 1,50%, para o Tribunal de Contas do Estado, 1,35%, e para o Tribunal de Contas dos Municípios 0,55%, conforme o § 5º do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que é LDO?

Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão e de onde virá o dinheiro para bancar despesas e investimentos em áreas como saúde, educação, saneamento básico e segurança pública. Foi para esse fim que a Constituição Federal de 1988 produziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil.

Nesse sentido a LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento dos órgãos que compõem a estrutura do Estado. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

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