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CCJ recebe relatório sobre projeto que cria política de incentivo à prática de compostagem

21 de Agosto de 2018 às 13:49

O deputao Henrique Arantes (PTB) já entregou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o relatório ao projeto de lei do deputado Gustavo Sebba (PSDB), de nº 3002/18, que dispõe sobre a instituição de Política Estadual de Incentivo à Prática de Compostagem.

Segundo o PL, a compostagem refere-se ao processo biológico, controlado e seguro, de decomposição de resíduos orgânicos, como restos de alimentos em geral, podas de jardim, dentre outros, e sua consequente conversão em adubo orgânico. Feita de forma adequada, a prática não representa qualquer risco à saúde humana e resulta, em contrapartida, em benefícios que contribuem para aumentar a fertilidade do solo.

Além disso, favorece a correta destinação dos resíduos impedindo sua disposição inadequada em lixões e aterros, evitando, assim, a contaminação do solo e das águas pela infiltração do chorume, e a liberação, na atmosfera, de gases causadores de efeito estufa, como o metano, que é considerado até 23 vezes mais poluente que o gás carbônico (CO2).

A prática contribui, desta forma, para a efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que foi instituída mediante a promulgação da Lei nº 12.305/10. Ela estabelece as diretrizes para a elaboração de plano nacional, que contém as principais orientações para a gestão adequada do lixo no Brasil.

O documento aponta que o país gera, anualmente, em média, 800 milhões de toneladas de resíduos orgânicos, em decorrência de suas atividades agropecuárias e industriais. Estes materiais correspondem a cerca de metade do total de resíduos sólidos atualmente produzido nas zonas urbanas brasileiras. Os dados compõem texto que justifica a importância da PL proposta.

Caso aprovada a matéria, a compostagem deverá ser instituída por meio de programas governamentais, sob a responsabilidade do Poder Executivo. Estes deverão incluir orientações sobre os procedimentos adequados para a execução prática, por meio da produção e divulgação de materiais informativos de fácil assimilação, incluindo também práticas de promoção à educação ambiental. A importância comercial do composto gerado (adubo orgânico) deverá ser devidamente valorizada e o produto, corretamente certificado.

A prática poderá, por fim, estar ainda igualmente associada a projetos de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, bem como ao fortalecimento da agricultura urbana em diferentes escalas, doméstica, familiar, comunitária, institucional (a exemplo das hortas escolares) e industrial.

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